Decreto-Lei n.º 188-A/75
Altera os artigos 82.º e 139.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74 , de 15 de Novembro
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Altera os artigos 82.º e 139.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74 , de 15 de Novembro
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Determina que os delegados militares da Comissão Nacional de Eleições nos Círculos Eleitorais Distritais respectivos devem superintender, em estreito contacto e colaboração com os governadores civis, na organização do processo de apuramento provisório dos resultados da eleição
Clarifica as situações resultantes da aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro
Torna público terem os Governos de vários países depositado os instrumentos de ratificação e adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial
Torna público terem os Governos da Espanha, da Tunísia, do Luxemburgo e do Reino Unido depositado o instrumento de ratificação das Convenções CIV e CIM, bem como de diversos protocolos adicionais às mesmas
Adopta medidas de carácter urgente respeitantes à não utilização para fins de florestação de terrenos com aptidão agrícola, especialmente em regiões de grande propriedade
Suspende os corpos sociais da Supa, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa em sua substituição
Revê a composição do conselho administrativo da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana
Reforça verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico
Introduz alterações no Estatuto do Pessoal da Administração das Instituições de Previdência Social e no Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina ao Serviço das Instituições de Previdência
Dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 58/75, de 31 de Janeiro
Altera o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Santarém
Estabelece disposições sobre o transporte terminal dos reboques e semi-reboques de matrícula estrangeira
Manda aplicar à Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) o regime jurídico de empreitadas de obras públicas regulado pelo Decreto n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969