Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95-B/76, de 30 de Janeiro, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro (Lei Eleitoral - Parte I)
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95-B/76, de 30 de Janeiro, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro (Lei Eleitoral - Parte I)
Altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566 (estabelecimentos fabris militares)
Respeitante ao recurso n.º 65497, para o tribunal pleno, em que são recorrentes José Manuel Serôdio, mulher e outra
Altera o quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 533/74 e inclui nele a lapidação e polimento de diamantes
Revoga a resolução do Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1975
Altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril
Alarga para cinco anos o prazo da prescrição do procedimento criminal pelas contravenções à legislação sobre funcionamento dos mercados monetário e financeiro
Torna pública a adesão da República Árabe Síria à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967
Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro
Autoriza o Fundo de Abastecimento a dotar a Junta Nacional dos Produtos Pecuários com o numerário necessário à efectuação dos pagamentos de carne de bovino
De ter sido rectificado o Decreto n.º 412-D/75, de 7 de Agosto, que define a fórmula do cálculo das pensões de reforma de funcionários do ultramar
Torna público terem os Governos do Congo e da Serra Leoa depositado os instrumentos de adesão à Convenção Relativa à Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e seu Anexo, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950
De ter sido rectificada a Portaria n.º 597/75, de 9 de Outubro, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1975
Indica os matadouros em que a compra de gado bovino para abate será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação