Decreto-Lei n.º 851/76
Estabelece normas relativas à validade dos bilhetes de identidade emitidos nas ex-colónias
Legislação
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Estabelece normas relativas à validade dos bilhetes de identidade emitidos nas ex-colónias
Reduz o tempo mínimo, contado desde a promoção a segundo-tenente, necessário para a promoção a capitão-tenente da classe de fuzileiros dos primeiros-tenentes que nesta ingressaram no ano de 1969 do período de tempo indispensável, em cada caso, para referir a satisfação dessa condição a uma mesma data - 29 de Janeiro de 1975
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação
Revoga o despacho do Ministro do Comércio Interno de 4 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1976
Institui a empresa pública CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e aprova o seu estatuto
Altera a redacção dos artigos 12.º e 27.º do Decreto n.º 472-C/76, de 15 de Junho - estrutura e regulamenta o funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações e fixa o respectivo quadro do pessoal
De terem sido rectificadas as listas anexas ao Decreto-Lei n.º 720-C/76, sobre o depósito prévio, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 9 de Outubro
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Defesa Nacional
Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro
Concede um subsídio de Natal aos pensionistas da Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais por invalidez permanente igual ou superior a 30% e aos pensionistas de sobrevivência
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos, com tarja fosforescente alusiva à consolidação das instituições democráticas
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Condiciona o número de peças de caça que cada caçador pode transportar depois das 14 horas nos próximos dias 23, 24, 25 e 26 de Dezembro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 716-E/76, publicado no suplemento ao Diário República, 1.ª série, n.º 236, de 8 de Outubro