Processo 75/21.9T8MGL.C1
I - Não tendo as partes fixado por acordo o montante da indemnização exigível em caso de incumprimento de uma obrigação de não concorrência, a indemnização por tal incumprimento corresponde ao dano sofrido.
II – Consistindo a obrigação de não concorrência no dever de não desenvolver uma actividade concorrente com a de uma sociedade que se dedica a actividades funerárias e serviços conexos, o dano corresponde apenas àqueles serviços que, caso não tivessem sido realizados por quem estava obrigado a não concorrer, seriam realizados pelo credor de tal obrigação.
