Jorge Adriano Carlos Advogado
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Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa HEATSTRIP – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/2009. Processo T‑184/12.

2014-07-09 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62012TJ0184

Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa HEATSTRIP – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/2009. Processo T‑184/12.

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