Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2012
Diário da República n.º 21/2012, de 30 de janeiro de 2012
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: estando em causa, no âmbito da execução de sentença proferida numa acção de reconhecimento de direito, a prestação de quantias pecuniárias relativas a diferenças remuneratórias essa execução passa não só pelo pagamento dos montantes que são devidos, como pelo pagamento dos correspondentes juros moratórios, os quais são contados desde o momento em que as diferenças salariais a que o Exequente tem direito deveriam ter sido pagas
Fonte: Diário da República · Abrir original