Diário da República
Decreto-Lei n.º 98/76
Diário do Governo n.º 27/1976, de 2 de fevereiro de 1976
Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 225/75 , de 13 de Maio, que determina que os sargentos dos quadros permanentes das forças armadas, nas situações do activo e de reserva em serviço efectivo, tenham autorização para a detenção, uso e porte de armas nas condições prescritas para os oficiais nas mesmas situações
Fonte: Diário da República · Abrir original