Diário da República
Acórdão n.º 7/97
Diário da República n.º 83/1997, Série I-A de 1997-04-09
O tribunal não pode, nos termos do artigo 661.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor
Fonte: Diário da República · Abrir original