Diário da República
Assento n.º 16/94
Diário da República n.º 242/1994, Série I-A de 1994-10-19
Na vigência do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, é devida indemnização, em sede de expropriação, pelo prejuízo que efectivamente resulte, na parte sobrante dos prédios expropriados, da servidão non aedificandi decorrente da implantação de uma auto-estrada
Fonte: Diário da República · Abrir original