Diário da República
Decreto-Lei n.º 220/2000
Diário da República n.º 209/2000, Série I-A de 2000-09-09
Regulamenta a Lei n.º 5/2000, de 6 de Maio, que altera, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no sentido de permitir a dedução integral do imposto sobre o valor acrescentado contido nas aquisições de gasóleo e de gases de petróleo liquefeito (GPL) destinado a veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg
Fonte: Diário da República · Abrir original