Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 489/99

Diário da República n.º 268/1999, Série I-A de 1999-11-17

1999-11-17 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 268/1999, Série I-A de 1999-11-17 Diário da República

Aplica o processo de regularização previsto no Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, alterado pela Lei n.º 5/92, de 21 de Abril, ao pessoal admitido ou promovido irregularmente até três anos antes da entrada em vigor daquele diploma

Fonte: Diário da República · Abrir original