Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 532/74

Suplemento do Diário da República n.º 235/1974

1974-10-09 Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas Suplemento do Diário da República n.º 235/1974 Diário da República

Concede a amnistia a várias infracções da competência do foro militar cometidas por elementos das forças armadas, da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal, da Polícia de Segurança Pública, da extinta Polícia de Viação e Trânsito e funcionários civis em serviço nas forças armadas, com excepção das praticadas no exercício de cargos políticos, ou ainda por civis sujeitos ao foro militar quanto a delitos por estes cometidos depois de 26 de Abril de 1974

Fonte: Diário da República · Abrir original