Diário da República
Decreto-Lei n.º 483/80
Diário da República n.º 241/1980, Série I de 1980-10-17
Permite a admissão à frequência do curso de formação de oficiais do serviço geral pára-quedistas aos oficiais milicianos especializados em pára-quedismo
Fonte: Diário da República · Abrir original