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Acordo de Associação CEE‑Turquia – Artigo 41.°, n.° 1, do Protocolo Adicional e artigo 13.° da Decisão n...
Acordo de Associação CEE‑Turquia – Artigo 41.°, n.° 1, do Protocolo Adicional e artigo 13.° da Decisão n.° 1/80 – Âmbito de aplicação – Introdução de novas restrições à liberdade de estabelecimento, à livre prestação de serviços e às condições de acesso ao emprego – Proibição – Livre prestação de serviços – Artigos 56.° TFUE e 57.° TFUE – Destacamento de trabalhadores – Nacionais de Estados terceiros – Exigência de uma autorização de trabalho para o destacamento de mão de obra. Processo C‑91/13.
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