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Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Política relativa à imigração — Direito ao reagrupamento familiar — Diretiva 2003/86 — Artigo 10.°, n.° 3, alínea a) — Artigo 16.°, n...
Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Política relativa à imigração — Direito ao reagrupamento familiar — Diretiva 2003/86 — Artigo 10.°, n.° 3, alínea a) — Artigo 16.°, n.° 1, alínea b) — Conceito de “filho menor” — Conceito de “vida familiar efetiva” — Adulto que pede o reagrupamento familiar com um menor ao qual foi reconhecido o estatuto de refugiado — Data pertinente para apreciar a qualidade de menor. Processos apensos C-273/20 e C-355/20.
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