Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2024
Diário da República n.º 200/2024, de 15 de outubro de 2024
Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica do art. 310.º/e) do C. Civil, as rendas do locatário no contrato de locação financeira.
Fonte: Diário da República · Abrir original