Diário da República
Decreto-Lei n.º 169/2009
Diário da República n.º 147/2009, Série I de 2009-07-31
Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 , do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98 , do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março
Fonte: Diário da República · Abrir original