Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho

Diário do Governo n.º 132/1975, de 9 de junho de 1975

1975-06-09 Estado-Maior-General das Forças Armadas Diário do Governo n.º 132/1975, de 9 de junho de 1975 Diário da República

Determina que as disposições do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46001, de 2 de Novembro de 1964, sejam aplicáveis aos militares reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril

Fonte: Diário da República · Abrir original