Diário da República
Despacho
Diário do Governo n.º 132/1975, de 9 de junho de 1975
Determina que as disposições do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46001, de 2 de Novembro de 1964, sejam aplicáveis aos militares reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril
Fonte: Diário da República · Abrir original