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Reenvio prejudicial – Livre circulação de capitais – Artigo 63.° TFUE – Tributação dos rendimentos resultantes de fundos de investimento – Obrigações de comunicação e de publicação de certas informações por um fundo de investimento –...
Reenvio prejudicial – Livre circulação de capitais – Artigo 63.° TFUE – Tributação dos rendimentos resultantes de fundos de investimento – Obrigações de comunicação e de publicação de certas informações por um fundo de investimento – Tributação forfetária dos rendimentos resultantes de fundos de investimento que não cumprem as obrigações de comunicação e de publicação. Processo C‑326/12.
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