Diário da República
Despacho Normativo n.º 186/83
Diário da República n.º 225/1983, Série I de 1983-09-29
Esclarece que as instituições de crédito devem aceitar a substituição dos obrigacionistas subscritores dos pedidos mencionados no n.º 4.º, n.º 3, da Portaria n.º 397-B/82, de 20 de Abril, quando tais pedidos reúnam certos requisitos
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