Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2015
Diário da República n.º 86/2015, de 5 de maio de 2015
«A folga prevista no n.º 5 da Cláusula 22.ª do Regulamento de Utilização e Prestação de Trabalho, anexo ao Acordo de Empresa SNPVAC-TAP Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 2006, está sujeita ao regime de alteração previsto no n.º 3 da cláusula 23.ª do mesmo Regulamento»
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