Diário da República
Decreto-Lei n.º 44/2024
Diário da República n.º 132/2024, de 10 de julho de 2024
Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
Fonte: Diário da República · Abrir original