Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 44/2024

Diário da República n.º 132/2024, de 10 de julho de 2024

2024-07-10 Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 132/2024, de 10 de julho de 2024 Diário da República

Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.

Fonte: Diário da República · Abrir original