Diário da República
Decreto-Lei n.º 178/75
Diário do Governo n.º 77/1975, de 2 de abril de 1975
Fixa o vencimento a que têm direito os Altos-Comissários de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique
Fonte: Diário da República · Abrir original