Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 178/75

Diário do Governo n.º 77/1975, de 2 de abril de 1975

1975-04-02 Ministério da Coordenação Interterritorial Diário do Governo n.º 77/1975, de 2 de abril de 1975 Diário da República

Fixa o vencimento a que têm direito os Altos-Comissários de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique

Fonte: Diário da República · Abrir original