Diário da República
Decreto-Lei n.º 126/99
Diário da República n.º 93/1999, Série I-A de 1999-04-21
Ressalva a participação emolumentar e os emolumentos pessoais das isenções e reduções emolumentares dos actos notariais e de registo
Fonte: Diário da República · Abrir original