Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2012
Diário da República n.º 73/2012, de 12 de abril de 2012
A mera instauração pelo Ministério Público de execução patrimonial contra o condenado em pena de multa, para obtenção do respetivo pagamento, não constitui a causa de interrupção da prescrição da pena prevista no artigo 126.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal
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