Diário da República
Acórdão n.º 5/96
Diário da República n.º 121/1996, Série I-A de 1996-05-24
A difamação, mesmo que cometida através de publicação unitária, constituindo crime de abuso de liberdade de imprensa, não tem a natureza de crime permanente, consumando-se com a publicação do texto ou imagem, pelo que o prazo da prescrição do respectivo procedimento criminal tem início no dia da referida publicação, nos termos do artigo 119.º, n.º 1, do Código Penal
Fonte: Diário da República · Abrir original