Diário da República
Portaria n.º 189/98
Diário da República n.º 68/1998, Série I-B de 1998-03-21
Estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos oficiais de saúde que possuam serviços de obstetrícia com vista à efectivação da interrupção da gravidez nos casos e circunstâncias previstos no artigo 142.º do Código Penal
Fonte: Diário da República · Abrir original