Diário da República
Portaria n.º 121/77
Diário da República n.º 59/1977, de 11 de março de 1977
Estabelece as condições a que devem obedecer os primeiros-tenentes e os segundos-tenentes dos quadros do activo e de complemento, de qualquer classe, para serem admitidos ao concurso para ingresso na classe de fuzileiros do quadro do activo
Fonte: Diário da República · Abrir original