Diário da República
Assento
Diário da República n.º 6/1992, Série I-A de 1992-01-08
O objector de consciência que, no boletim de inscrição no serviço cívico, declara, por escrito, recusar-se a prestá-lo não comete o crime do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio
Fonte: Diário da República · Abrir original