Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 69/2024

Diário da República n.º 37/2024, de 21 de fevereiro de 2024

2024-02-21 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 37/2024, de 21 de fevereiro de 2024 Diário da República

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-a a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012 , de 13 de fevereiro

Fonte: Diário da República · Abrir original