Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 69/2024
Diário da República n.º 37/2024, de 21 de fevereiro de 2024
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-a a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012 , de 13 de fevereiro
Fonte: Diário da República · Abrir original