Diário da República
Decreto-Lei n.º 50/90
Diário da República n.º 35/1990, Série I de 1990-02-10
Permite a participação das comissões de coordenação regional em associações ou organismos nacionais, sempre que seja relevante para a prossecução das suas atribuições. Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 260/89 , de 17 de Agosto
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