Diário da República
Portaria n.º 517/2000
Diário da República n.º 170/2000, Série I-B de 2000-07-25
Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Chancelaria pelo prazo máximo de 180 dias
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 170/2000, Série I-B de 2000-07-25
Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Chancelaria pelo prazo máximo de 180 dias
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