Diário da República
Decreto-Lei n.º 490/99
Diário da República n.º 268/1999, Série I-A de 1999-11-17
Estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista
Fonte: Diário da República · Abrir original