Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 191/2002

Diário da República n.º 212/2002, Série I-A de 2002-09-13

2002-09-13 Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas Diário da República n.º 212/2002, Série I-A de 2002-09-13 Diário da República

Proibe a elaboração de vinhos licorosos na Região Demarcada do Douro, com excepção dos vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada com denominação de origem «Porto» e «Douro»

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