Diário da República
Decreto-Lei n.º 191/2002
Diário da República n.º 212/2002, Série I-A de 2002-09-13
Proibe a elaboração de vinhos licorosos na Região Demarcada do Douro, com excepção dos vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada com denominação de origem «Porto» e «Douro»
Fonte: Diário da República · Abrir original