Diário da República
Decreto-Lei n.º 151/2015
Diário da República n.º 152/2015, de 6 de agosto de 2015
Estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública
Fonte: Diário da República · Abrir original