Diário da República
Decreto-Lei n.º 34/2010
Diário da República n.º 73/2010, de 15 de abril de 2010
Procede à definição das regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio
Fonte: Diário da República · Abrir original