Diário da República
Acórdão
Diário da República n.º 269/1991, Série I-A de 1991-11-22
A excepção prevista no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro, exige tão-só - para além do requisito do prazo aí referido - que a condenação pelo primeiro crime exista no momento da condenação pelo segundo crime, sendo indiferente que este ocorra antes ou após aquela condenação
Fonte: Diário da República · Abrir original