Diário da República
Decreto-Lei n.º 78/86
Diário da República n.º 100/1986, Série I de 1986-05-02
Determina que sejam celebradas as escrituras de empréstimos relativas a operações aprovadas pelas instituições de crédito até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37/86 , de 4 de Março
Fonte: Diário da República · Abrir original