Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 78/86

Diário da República n.º 100/1986, Série I de 1986-05-02

1986-05-02 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro Diário da República n.º 100/1986, Série I de 1986-05-02 Diário da República

Determina que sejam celebradas as escrituras de empréstimos relativas a operações aprovadas pelas instituições de crédito até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37/86 , de 4 de Março

Fonte: Diário da República · Abrir original