Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 261/2024

Diário da República n.º 82/2024, de 26 de abril de 2024

2024-04-26 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 82/2024, de 26 de abril de 2024 Diário da República

Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 3.º-A, n.º 3, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 42/2001 , de 9 de fevereiro (na redação introduzida, respetivamente, pela Lei n.º 2/2020 , de 31 de março, e pelo Decreto­‑Lei n.º 63/2014 , de 28 de abril), segundo a qual a deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., prevista no primeiro dos preceitos, define a competência territorial de um Tribunal Administrativo e Fiscal.

Fonte: Diário da República · Abrir original