Jorge Adriano Carlos Advogado
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Regulamento de Execução (UE) 2025/2498 da Comissão, de 11 de dezembro de 2025, relativo à autorização da 4-hidroxi-2,5-dimetilfuran-3(2H)-ona como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, exceto gatos e cães

2025-12-11 Regulamento Comissao Europeia CELEX 32025R2498

Regulamento de Execução (UE) 2025/2498 da Comissão, de 11 de dezembro de 2025, relativo à autorização da 4-hidroxi-2,5-dimetilfuran-3(2H)-ona como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, exceto gatos e cães

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