Diário da República
Acórdão n.º 306/88
Diário da República n.º 17/1989, Série I de 1989-01-20
Declara a inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, por violação do disposto nas alíneas d) e q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro
Fonte: Diário da República · Abrir original