Diário da República
Portaria n.º 467/84
Diário da República n.º 164/1984, Série I de 1984-07-17
Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, estabelecendo que na amortização em prestações constantes prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/84, de 17 de Julho, as prestações sejam calculadas pelo método das taxas equivalentes
Fonte: Diário da República · Abrir original