Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Lei n.º 8/75

Diário do Governo n.º 170/1975, de 25 de julho de 1975

1975-07-25 Conselho da Revolução Diário do Governo n.º 170/1975, de 25 de julho de 1975 Diário da República

Determina a punição a aplicar aos responsáveis, funcionários e colaboradores das extintas Direcção-Geral de Segurança e Polícia Internacional e de Defesa do Estado e estabelece que a competência para o respectivo julgamento é de um tribunal militar

Fonte: Diário da República · Abrir original