Diário da República
Lei n.º 8/75
Diário do Governo n.º 170/1975, de 25 de julho de 1975
Determina a punição a aplicar aos responsáveis, funcionários e colaboradores das extintas Direcção-Geral de Segurança e Polícia Internacional e de Defesa do Estado e estabelece que a competência para o respectivo julgamento é de um tribunal militar
Fonte: Diário da República · Abrir original