Diário da República
Decreto-Lei n.º 466/74
Diário do Governo n.º 220/1974, de 20 de setembro de 1974
Alarga o prazo durante o qual os trabalhadores podem exigir o pagamento de créditos resultantes de indemnizações por falta de férias ou pela realização de trabalho extraordinário
Fonte: Diário da República · Abrir original