Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 466/74

Diário do Governo n.º 220/1974, de 20 de setembro de 1974

1974-09-20 Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro Diário do Governo n.º 220/1974, de 20 de setembro de 1974 Diário da República

Alarga o prazo durante o qual os trabalhadores podem exigir o pagamento de créditos resultantes de indemnizações por falta de férias ou pela realização de trabalho extraordinário

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