Jorge Adriano Carlos Advogado
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Livre prestação de serviços médicos — Prestador que se desloca a outro Estado‑Membro para aí prestar o serviço — Aplicabilidade das regras deontológicas do Estado‑Membro de acolhimento, nomeadamente das relativas aos honorários e à publicidade...

2013-09-12 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62011CJ0475

Livre prestação de serviços médicos — Prestador que se desloca a outro Estado‑Membro para aí prestar o serviço — Aplicabilidade das regras deontológicas do Estado‑Membro de acolhimento, nomeadamente das relativas aos honorários e à publicidade. Processo C‑475/11.

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