Diário da República
Acórdão n.º 7/2005
Diário da República n.º 212/2005, Série I-A de 2005-11-04
Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 28.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido
Fonte: Diário da República · Abrir original