Diário da República
Decreto-Lei n.º 126/95
Diário da República n.º 127/1995, Série I-A de 1995-06-01
Equipara a gratificação do pessoal do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública à fixada na tabela do anexo III do Decreto-Lei n.º 248/87, de 19 de Junho
Fonte: Diário da República · Abrir original