Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2013
Diário da República n.º 201/2013, de 17 de outubro de 2013
A correspondência entre a multa e a prestação de trabalho a favor da comunidade que resulte da substituição da pena de multa, nos termos do art. 48º, nº 2, do Código Penal, é a estabelecida no art. 58º, nº 3, do mesmo diploma, ou seja, um dia de multa corresponde a uma hora de trabalho
Fonte: Diário da República · Abrir original