Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 708/74

Diário do Governo n.º 287/1974, de 10 de dezembro de 1974

1974-12-10 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas Diário do Governo n.º 287/1974, de 10 de dezembro de 1974 Diário da República

Aplica às mercadorias importadas até 30 de Junho de 1974, desde que tais importações tenham obtido o parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e os respectivos direitos se encontrem garantidos, o disposto no Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961

Fonte: Diário da República · Abrir original