Diário da República
Decreto-Lei n.º 109/2019
Diário da República n.º 155/2019, de 14 de agosto de 2019
Simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação
Fonte: Diário da República · Abrir original